DELIBERAÇÃO COFEHIDRO nº 37/2000, de 23 de novembro de 2000.

 

Destina recursos de custeio para o CBH-AT.

 

 O CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO, no uso de suas atribuições legais, e

  

Considerando:

 

(a) - o disposto na alínea "f", do artigo 1º e na Tabela nº 01, item II, da Deliberação COFEHIDRO 29/99, de 08 de dezembro de 1.999;

 

(b) - a necessidade indicada pelo Comitê, através do Ofício CBH-AT nº 168/2000, em suplementar recursos de custeio para pagamento das despesas previstas para os próximos meses, referentes às despesas em geral, do CBH-AT;

 

Delibera “ ad referendum":

  

Artigo 1º - Fica destinada a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ser utilizada como recurso de custeio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

 Artigo 2º - A Deliberação referente a distribuição de recursos de custeio para o ano 2000, deverá subtrair a quantia supra referida do montante a ser estabelecido para o CBH-AT.

 Artigo 3º - Esta deliberação entrará vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 05.01.2001.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO